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17/10/2016 09:56

Validade do CA x Validade do EPI - Entenda a diferença.

Quando se fala em CA (Certificado de Aprovação) do EPI (Equipamento de Proteção Individual) o importante é a data de compra.

Há pouco tempo os profissionais de segurança do trabalho precisavam verificar a data do CA do EPI pelo menos uma vez por semana. Hoje não é mais necessário!

O Ministério do Trabalho lançou uma Nota Técnica nº 146/2015 que nos orienta que a validade do CA é diferente da validade do EPI.

O CA é concedido ao EPI depois que o mesmo passa por uma série de testes e é aprovado conforme determina o item 6.2 da NR 6. Hoje quem faz esses testes é o INMETRO.  O tal certificado visa garantir que o EPI foi testado e que está aprovado para uso.

É importante você se atentar para o Certificado de Aprovação no momento da compra do EPI.

A Nota Técnica nº 146/2015 publicada pelo MTE menciona que o CA do EPI só é importante no momento da compra.  Ou seja, se você comprou uma botina de segurança para algum empregado da empresa com o CA válido, todavia o  CA da botina venceu antes da mesma ser fornecida ao trabalhador, a empresa poderá fornecer a botina de segurança normalmente. O que vale depois que equipamento foi adquirido é a data de validade fornecida pelo fabricante e não mais o Certificado de Aprovação.

UMA VEZ APROVADO, APROVADO ESTÁ!

O que é uma ideia que até faz sentido do ponto de vista que se você comprou um equipamento que estava com CA válido, como esse mesmo equipamento deixa de estar aprovado pouco tempo depois? Não faz sentido!

Uma vez aprovado, sempre aprovado! A menos que se mude o lote do equipamento, ou que, os critérios de avaliação sejam alterados.

Essa é uma boa notícia porque você não precisa mais ficar conferindo CA todo dia. Basta conferir no momento da compra e depois se atentar a data de validade fornecida pelo fabricante.

TRECHO DA NOTA TÉCNICA

 17.  Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.
Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
Deve, então, o empregador adquirente do – EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

VALIDADE DO EPI NO USO

É preciso deixar claro que a validade do EPI durante o uso é diferente da validade do EPI enquanto esse está no estoque.

A validade do Equipamento de Proteção Individual enquanto no estoque é definida pelo fabricante, a validade durante o uso já é um item que só a empresa pode definir.

Um EPI em uso terá validade determinada observando no mínimo:

– Tempo médio de duração do equipamento.

– Se o ambiente de trabalho recebe carga solar ou não.

– Se o EPI tem contato com algum tipo de produto químico durante o seu uso.

– Dependendo do EPI, se botina, por exemplo, o peso médio do usuário. O piso habitual de trabalho.

– Se tem local apropriado para guardá-lo ao fim da jornada de trabalho.

 

Esses são apenas alguns itens que devem ser observados para definir a validade do EPI.

E você já sabia da mudança? Gostou da mudança? O que acha sobre isso?

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