Cadastro de Espaços Confinados e Análise Preliminar de Risco - Conforme NR-33

De acordo com a NR-33, item 33.1.2, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Diante do exposto, cabe ao empregador cadastrar e identificar os riscos existentes nos espaços confinados bem como estabelecer diretrizes para que estes riscos sejam extintos ou mitigados.

Através de aparelhos de alta tecnologia e profissionais proficientes, oferecemos um serviço customizado à realidade do cliente para identificar os espaços confinados existentes e seus riscos específicos sugerindo a implantação de uma política de gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas e seguras de trabalho.

Solicite uma visita técnica de nossa equipe através do e-mail projetos@treicap.com.br ou pelo telefone (27) 3722-0909.

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