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10/07/2025 16:11

Muda o entendimento sobre protetores auditivos, aposentadoria especial e insalubridade

Por Lia Nara Bau – A relação entre o ruído no ambiente de trabalho, insalubridade e aposentadoria especial têm ganhado repercussão após a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatar recurso que admite a rediscussão da eficácia dos EPIs, especialmente os protetores auditivos. 

A nova decisão se deu a partir de um processo em que uma empresa catarinense entrou com recurso não aceitando decisão do TRT de SC e defendeu que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão de adicional de insalubridade. A discussão foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, que acabou revendo a questão.

O parecer do TST (RR-0000637-10.2023.5.12.0058, da 5ª Turma, relator Ministro Breno Medeiros, DEJT emitido em 10 de junho último) salienta que o precedente fixado pelo STF (Tema 555) em 2014, não define quais condições de trabalho configuram a exposição do empregado ao agente insalubre ruído, situação que decorre, segundo o TST, caso a caso, conforme as condições de trabalho verificadas em cada situação concreta.

Estudo científico como base

No caso da empresa de Santa Catarina, o posicionamento da 5ª Turma do TST está alinhado ao defendido pela FIESC (Federação das Indústrias de Santa Catarina) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que se basearam em estudo científico realizado pelo LAEPI (Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual), considerado referência nacional na área de ruído e vibrações.

O diretor técnico do LAEPI, engenheiro de Segurança do Trabalho e secretário da Comissão de Proteção Auditiva do CB-32, Rafael Gerges, endossa que a decisão do TST é acertada, justa e tecnicamente coerente. “É fundamental reconhecer que existem empresas que efetivamente investem em Saúde e Segurança do Trabalho com seriedade, implementando programas consistentes de conservação auditiva (PCA) e promovendo a proteção real à saúde dos seus trabalhadores”, diz. Ao permitir a rediscussão da eficácia dos EPIs caso a caso, o TST, segundo ele, cria uma oportunidade para diferenciar empregadores que aplicam boas práticas daqueles que apenas cumprem requisitos formais sem garantir proteção efetiva. “Não se pode tratar igualmente situações distintas. Empresas que comprovadamente controlam a exposição ao ruído com critérios técnicos e monitoramento adequado não devem ser penalizadas pelas falhas de outras”, sublinha.

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